Para melhorar a vida dos seus funcionários, algumas empresas costumam investir em equipamentos como ar-condicionado, máquina de café e outras bebidas, além de bebedouros de água espalhados pela empresa de acordo com a legislação advinda da CLT e outras leis esparsas.
Nesse sentido, o empregador deverá observar alguns requisitos como custo-benefício, funcionalidade do equipamento, o serviço de manutenção oferecido pela distribuidora do produto, além da garantia contratual com a sua compra. E não é só! Confira no nosso artigo as leis que regem o uso de bebedouros de água dentro de uma empresa.
A obrigatoriedade de um bebedouro de água para as empresas
Com a obrigatoriedade de oferecer aos seus funcionários um produto de qualidade, a empresa deve seguir algumas normas elencadas pela legislação trabalhista sobre os bebedouros de água para não praticar qualquer infração disciplinar.
A gratuidade do produto ou serviço não deve estar ligada à má qualidade ou desídia do empregador, pois aqui se fala em distribuição de um produto essencial ao ser humano e fundamental para sua qualidade de vida.
No próximo tópico, serão abordadas as principais normas sobre a instalação de bebedouros de água na empresa e possíveis punições ao descumprimento da legislação trabalhista.
Principais normas para a aquisição do bebedouro de água
Para a empresa poder oferecer o bebedouro de água, ela deve cumprir as regras estabelecidas pelas CLT protetivas ao trabalhador, como no caso da água, ela deverá ser por óbvio, filtrada, potável e fresca, além do aparelho ter obtido certificação do Inmetro.
Outra característica do produto a ser escolhido pelo empregador aos seus funcionários é o tamanho e o design do bebedouro o que faz algumas empresas optarem pelos purificadores de água. No entanto, estes aparelhos servem apenas para empresas com quantidade reduzida de funcionários, mesmo possuindo um design mais arrojado que os bebedouros industriais.
Já o material do bebedouro será a critério estético da empresa, como plástico, inox, esmaltado, ou seja, o mais importante será a sua funcionalidade de refrigerar e armazenar a água e isso também não importa o tipo de torneira ou vela a serem escolhidas. O essencial é o jato inclinado e ter conhecimento sobre a proibição de instalação do bebedouro juntamente a pias ou lavatórios que todos têm acesso, com a possibilidade de causar uma contaminação coletiva.
Outra questão não menos importante é que a empresa deverá fornecer copos plásticos individuais, sendo proibido o uso de recipientes coletivos, bem como a instalação de 1 bebedouro industrial para cada 50 trabalhadores. O não cumprimento das normas pode levar a multas que chegam ao valor de 180 mil reais.
As doenças que podem ser transmitidas pela água contaminada no ambiente de trabalho
Com a falta de manutenção ou a disponibilização de equipamento de má qualidade aos seus funcionários, a empresa assume um risco com a saúde de todos, principalmente, com a ingestão de água contaminada. Algumas doenças são ocasionadas pela o mau tratamento da água, como infecções no sistema digestivo, viroses, hepatite A, cólera, diarreia infecciosa, entre outras.
Por isso, investir em produtos de qualidade com a segurança de contar com fabricantes e distribuidoras de produtos que somente trarão benefícios aos usuários, com certeza, são fatores de diferenciação no mercado.
Ficou com uma dúvida sobre as regras que regem a instalação de bebedouros de água na sua empresa? Deixe seu comentário e compartilhe suas dúvidas e experiências conosco.